sábado, 30 de janeiro de 2010

Bem-humorado, Lula diz que está com "saúde perfeita"

SÃO PAULO (Reuters) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva mostrou bom humor e disposição após a bateria de exames que realizou na manhã deste sábado e afirmou que vai manter seu ritmo de trabalho, dias depois da crise de hipertensão que o levou a ficar internado uma noite em Recife.


"Graças a Deus estou com minha saúde perfeita", disse Lula a jornalista após os exames. "Vou continuar viajando."

O médico pessoal de Lula, Roberto Kalil, disse na sequência que o presidente pode voltar à atividade normal, tendo sido recomendado apenas um repouso maior.

(Reportagem Hugo Bachega)

Sistema do Enem estreia com falhas

O sistema criado pelo Ministério da Educação na internet para estudantes se candidatarem a uma vaga em universidades federais usando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) estreou ontem com congestionamentos, dificuldades de acesso e mensagens de erro.

Alunos de várias partes do País afirmaram não ter conseguido completar sua inscrição mesmo após mais de 14 horas de tentativa.
Por volta das 22h30, havia um comunicado no site informando que o sistema estava em manutenção. A preocupação dos estudantes cresce pelo fato de que o momento da inscrição é um dos critérios de desempate na disputa por vaga.

A avaliação do Ministério da Educação é de que os problemas enfrentados pelos candidatos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foram pontuais e não chegaram a travar o site, apesar das dificuldades relatadas. O ministério diz que, por enquanto, não há nenhuma previsão de ampliar a capacidade do sistema, previsto para processar 200 mil acessos de uma vez, ou de prorrogar o prazo de inscrição da primeira etapa, que vai até o dia 3 de fevereiro. As informações são do jornal, O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Tire todas as suas dúvidas para entender as notas do Enem

1 - Como tenho acesso às minhas notas no Enem?


É preciso acessar o site do MEC. Para conferir os desempenhos individuais é preciso informar o CPF do candidato e a senha contida no Cartão de Confirmação, enviado aos inscritos pelos Correios, ou com o número de inscrição ao exame, mais a senha.

2 - Não lembro da minha senha. Como faço?

É possível recuperá-la no próprio site do Inep: basta informar CPF, nome completo, unidade federativa e data de nascimento. É possível fazer o mesmo caso não se lembre do número de inscrição. Não é permitida a alteração de nenhum dado cadastral, nem mesmo a senha.

3 – Como são calculadas as notas do Enem?

Em vez da soma simples do número de acertos, as notas são calculadas por um sistema de computador que dá uma pontuação diferente de acordo com o tipo da questão –isso é chamado de Teoria de Resposta ao Item (TRI). As perguntas da prova avaliam competências diferentes e têm graus de dificuldade variados também. As mais complexas valem mais. Por isso, o candidato não consegue chegar à nota da prova simplesmente somando as suas respostas certas.

4 – Qual é a nota mínima e a máxima em cada prova?

Cada prova tem uma nota mínima e uma máxima. O Inep vai divulgá-las na tarde desta quinta-feira. A escala não vai de 0 a 1.000, ela varia conforme do nível de dificuldade das questões e do desempenho dos estudantes para cada questão. A escala de uma prova mais fácil começa mais embaixo na escala, perto de 200, por exemplo. No caso, esse 200 seria a nota mais baixa tirada pelos candidatos naquela prova.

5 - Como sei, então, se fui bem na prova?

500 é a média dos alunos concluintes no ano passado no Enem (excluidos treineiros e egressos). Quanto mais para cima de 500 você tiver tirado, melhor foi o seu desempenho. O inverso também vale: quanto mais abaixo de 500 tiver sido a sua nota, pior foi o seu resultado.

6 – Existe uma escala de proficiência, que dê para saber se a minha nota é boa ou não?

O Inep vai divulgar na tarde desta quinta-feira uma a escala de proficiência para cada prova, menos para a redação.

7 – Existe uma média final?

Não. O Inep divulgou as notas para cada prova e a redação. Assim, a instituição de ensino superior é que vai determinar quais provas vai considerar na sua seleção e os pesos para cada uma. A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por exemplo, já divulgou os pesos que vai adotar.

8 - No lugar da minha nota em algumas provas, aparece um traço. O que isso quer dizer?

Isso significa que essas provas foram anuladas porque não o candidato não informou na folha de respostas o tipo de prova que fez. Elas eram divididas por cor da capa (azul, amarelo, branco ou rosa) e os gabaritos eram diferentes.

9 - A nota da minha redação aparece zero - anulada. O que isso quer dizer?

A nota da redação vai de 0 a 1.000. O critério de correção é o mesmo de anos anteriores. Tira zero o candidato que tiver fugido do tema ou que a redação esteja sem coerência ou não tenha sido escrita em forma de dissertação.

10 – É possível pedir revisão das provas?

Não, as notas que estão na internet são as finais.

11 – Como sei se vou ser aprovado na instituição que eu quero?

O primeiro prazo de inscrições pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) começa nesta sexta-feira (29) pelo site http://sisu.mec.gov.br/

12 – Como vai funcionar o sistema de escolha de vaga na instituição?

A seleção será dividida em três etapas. Na primeira, de 29/1 a 3/2, o candidato escolhe o curso que quer fazer. A cada dia, a partir do dia 30, o estudante vai saber qual a nota de corte do curso escolhido.

13 - Quantas vagas estão em disputa?

São 47,9 mil vagas disponíveis em 51 instituições de ensino.

14 - Vai ser divulgado um boletim de desempenho individual?

O Inep ainda não sabe informar se o boletim será enviado pelo correio, como em anos anteriores. A maior possibilidade é que o candidato tenha acesso a um boletim em pdf na internet, mas ainda não tem data de quando isso deve acontecer.

15 – Qual a nota mínima para os candidatos de supletivo obterem o certificado de conclusão do ensino médio pelo Encceja?

O Inep divulgará uma nota mínima de referencia a partir da semana que vem. No entanto, a nota final caberá a cada secretaria estadual de educação.

16 – Quando serão abertas as inscrições para o ProUni?

Uma portaria com todas as regras deve ser publicada pelo Ministério da Educação até a semana que vem.

17 – Qual será a nota mínima para o ProUni?

Essa nota vai ser regulamentada pela portaria. Até o ano passado, a nota era 45, mas era para o Enem antigo. Neste ano, deve mudar.

18 – Onde posso obter mais informações sobre o ProUni?

Quando a portaria tiver sido publicada, o candidato deverá acessar o site www.mec.gov.br, onde deverão estar todos os prazos de inscrição e de matrícula.

19 – Quantas vagas serão oferecidas pelo ProUni no primeiro semestre?

A oferta será de 160 mil vagas.

Alterações na Lei de Locação

1 - A primeira alteração que nos chama a atenção diz respeito à garantia locatícia da Fiança.


(§2º do art. 12; inciso X do art. 40; § único do art. 40)

Agora, o Fiador pode exonerar-se da Fiança em duas situações: 1 - quando houver alteração na figura do locatário autorizada pela lei, seja na locação residencial como na não residencial (morte do locatário, caso em que ele é substituído pelos seus dependentes que moram no imóvel, ou, se a locação é não residencial, o substituto é o espólio ou o sucessor no negócio; separação de fato ou judicial, divórcio, dissolução da união estável do locatário, casos em que o locatário é substituído pelo cônjuge ou companheiro que reside no imóvel); 2 – quando prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Para essa exoneração do Fiador, deve ele ser comunicado pelo locatário da ocorrência da hipótese de substituição do locatário ou da prorrogação da locação por prazo indeterminado; assim comunicado, o Fiador, por sua vez, pode comunicar o Locador, em 30 dias, sobre a sua intenção de não permanecer como Garantidor das pessoas substitutas do locatário, ou que permanecem com a locação por prazo indeterminado; mesmo assim, permanece como garantidor por mais 120 dias, findos os quais, encerra-se a Fiança.

Importante observar que, encerrada a Fiança, ou qualquer outra garantia locatícia, pode o Locador pedir ao locatário a constituição de nova garantia; caso não atendido, esta é uma causa para a rescisão do contrato e ação de despejo, esta também uma importante modificação introduzida na Lei. (inciso VII do art. 59).

As demais alterações que nos chamaram a atenção dizem respeito a regras processuais.

2 - Na ação de despejo por falta de pagamento ainda é possível a “purgação da mora” (o pagamento do débito para evitar o despejo); mas antes esse benefício era maior para o inquilino (podia “purgar a mora” até duas vezes por ano, durante a vigência da locação; agora o locatário somente pode se utilizar desse benefício um vez durante cada período de 24 meses dentro da vigência do contrato. (§ único do art. 62)

3 - Uma modificação processual bastante relevante é aquela que estabelece que, agora, uma vez julgada procedente a ação de despejo, o Juiz “determinará” (este o termo usado na Lei, o que nos faz interpretar que “deve” o Juiz observar esta regra) a expedição de mandado de despejo com prazo de 30 dias para desocupação voluntária. (art. 63)

E este prazo para desocupação será até menor, de 15 dias, além dos casos previstos na Lei de Locação, agora também nos casos de: 1 - despejo com base em todas as hipóteses do art. 9º (acordo entre as partes; infração legal ou contratual; falta de pagamento; realização de reparos urgentes determinadas pelo Poder Público); 2 – locação residencial contratada por mais de 30 meses e que vigore por prazo indeterminado.

Antes a Lei dizia que nessas ações de despejo, julgadas procedentes, o Juiz deveria “fixar prazo para desocupação voluntária de 30 dias”. Agora a Lei determina que o Juiz já mande expedir mandado de despejo; mesmo antes da decisão definitiva (o chamado “trânsito em julgado”, apenas com a sentença em primeiro grau.

4 - Outro tópico interessante está na nova redação do art. 64 da Lei, quando prevê a “execução provisória do despejo” mediante a apresentação de “caução” (garantia que será convertida em benefício do locatário como indenização, na hipótese de em 2ª instância vir a ser modificada a sentença de despejo e assim causado prejuízo ao inquilino). Havia na Lei um limite de valor para a “caução” (não inferior a 12 meses, nem superior a 18 meses, do aluguel).

A modificação importante é a que estabelece uma diminuição importante para o valor desse “caução” a ser prestada pelo Locador, que agora não pode ser inferior a 06 meses, tampouco superior a 12 meses, do aluguel.

5 - Outra modificação digna de nota está nas regras da “Ação Revisional” de aluguel, mais especificamente na determinação do “aluguel provisório” a ser feita pelo Juiz já no início da ação. (art. 68, II, alíneas “a” e “b”).

Agora, em ação revisional proposta pelo Locador, o aluguel provisório não poderá exceder a 80% do pedido; no caso de ação revisional proposta pelo Locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente. Assim, a Lei, com essas modificações, impõe ao Juiz limites objetivos de valor na fixação do aluguel provisório, a vigorar durante o tempo em que as partes discutem judicialmente o justo valor do aluguel imóvel.

6 - Já quanto às locações comerciais há uma modificação que deverá ter grande repercussão e que diz respeito ao despejo do locatário que sai vencido em “Ação Renovatória”.

No texto original da Lei de Locação (art. 74), uma vez julgada improcedente a Ação Renovatória, o empresário tinha o prazo de até 180 dias após o trânsito em julgado da sentença para desocupação do imóvel. Isto permite ao Locatário empresário a mudança de seu “fundo de comércio” com a minimização de prejuízos que uma mudança deste tipo acarreta.

Agora, a Lei, com as modificações determinadas, no caso de ser julgada improcedente a Ação Renovatória, o Juiz dever determinar a expedição de mandado de despejo, com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, caso haja pedido nesse sentido na contestação do Locador.

Não se fala mais em trânsito em julgado. Ou seja; já ante a Sentença de 1º grau, havendo pedido regular do Locador nesse sentido, o Juiz determina a desocupação do imóvel, que deve ser feita voluntariamente em 30 dias. Assim, ainda que o locatário empresário recorra de uma sentença deste tipo, antes mesmo do julgamento do recurso, já terá sido despejado e sofrido toda sorte de prejuízos (perante sua clientela, com a perda do ponto, com a perda dos investimentos feitos, etc.) pela mudança compulsória do seu estabelecimento comercial. informasóes do HSBC,

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Confira os direitos do consumidor no caso de falta de luz

Rio de Janeiro - Os moradores de alguns trechos dos bairros de Ipanema, Leblon e Lagoa, na Zona Sul do Rio, enfrentam problemas no abastecimento de energia elétrica esta semana. Quem tiver prejuízo deve reclamar o ressarcimento ao fornecedor do serviço, ou seja, à concessionária que serve à área. Segundo os especialistas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera que os fornecedores são solidariamente responsáveis, por isso, o consumidor deve reclamar a quem lhe forneceu o serviço e o fornecedor, por sua vez, pode reclamar, em uma ação de regresso, à distribuidora de energia elétrica. O prazo para pedir ressarcimento é de 90 dias.


“É fundamental que o consumidor reclame para que o Procon possa agir de forma direcionada. O consumidor deve procurar a concessionária e, caso não tenha sucesso, deve ir ao Procon”, explica o subsecretário dos Direitos do Consumidor do Procon/RJ, José Fernandes.

O telefone do Disque Procon no Rio é 151. Segundo Fernandes, o Procon/RJ está monitorando a interrupção do fornecimento de energia em bairros da Zona Sul do Rio.

A advogada Maria Elisa Novais, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o pedido de ressarcimento é relativamente simples, desde que fique claro o nexo de causalidade entre dano sofrido e a falha na prestação do serviço.

“No caso de apagão e de problemas que atingem um bairro todo ou vários bairros, o nexo de causalidade é evidente. Não teria motivo para concessionária não ressarcir o consumidor”, diz.

A coordenadora de relações institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, diz que no caso de ter aparelhos quebrados ou queimados, o consumidor deverá registrar o problema no Serviço de Atendimento ao Cliente, fornecendo todas as informações, como dia e hora em que ocorreu o dano, além dos dados do aparelho danificado, como número de série, ano de fabricação e modelo.

Além disso, explicou, o consumidor deve anotar o número do protocolo. A concessionária deverá indicar a assistência técnica onde o aparelho será consertado ou mandar uma equipe técnica para fazer uma vistoria na casa do consumidor.

PRAZO DE 90 DIAS - De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diz o Procon-SP, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc), no prazo de até noventa dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

Se optar por carta, o Idec recomenda que o usuário opte pela correspondência com aviso de recebimento (A.R.) ou leve-a pessoalmente e exija um protocolo de recebimento. Em caso de reclamação por telefone, é importante o usuário guardar número de protocolo da reclamação que, desde o decreto nº 6.523/2008 - que regulamenta os Serviços de Atendimento ao Consumidor das empresas de energia elétrica, entre outras - é de fornecimento obrigatório.

Ainda segundo o decreto, o usuário tem também direito a obter a gravação do atendimento, caso precise usá-la como prova.

A concessionária terá dez dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

DANOS MORAIS NA JUSTIÇA - Maria Elisa Novais lembra que tanto a resolução da Aneel quanto o Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às empresas, para quais valeria as regras do Código Civil. Por isso ela aconselha os empresários a tentarem negociar o ressarcimento das perdas com as empresas, registrando todos os passos na negociação e, em caso de insucesso, recorrer à Justiça.

Regra semelhante vale para as pessoas físicas que tenham sofrido perda material, que não seja relacionada a aparelhos elétricos. É o caso, por exemplo, de quem ficou impossibilitado de trabalhar ou teve um evento importante cancelado.

“Não existe uma resolução específica da Aneel para este tipo de dano, como há para aparelhos elétricos.Mas o consumidor pode procurar a empresa, sempre por escrito e notificando com aviso de recebimento. Não tendo sucesso deve procurar o Procon, o site da Aneel e, se nada disso der certo, recorrer à Justiça. E, por ser pessoa física, poderá se valer do Código de Defesa do Consumidor”, diz a advogada.

Já José Fernandes, do Procon-RJ, explica que pedidos de indenização por danos morais devem ser encaminhados diretamente à Justiça.

“Casos de danos morais, perdas e danos ou lucro cessante, ou seja, o ganho que se deixou de ter por causa da falta de luz, devem ser levados ao Judiciário”, afirma.

Nesta situação, estão, por exemplo, as lojas que deixaram de vender seus produtos e os restaurantes que, além de não poderem atender seus clientes, ainda viram seus estoques estragarem por causa da falta de luz.

“Também pode pedir indenização quem não conseguiu viajar porque teve dificuldade de chegar ao aeroporto e acabou perdendo o casamento do filho ou o sepultamento de um parente”, diz Fernandes.

As causas com valor até 40 salários mínimos podem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível, que trata dos casos de menor complexidade, ou as chamadas pequenas causas. Dessas, aquelas no valor até 20 salários mínimos podem analisadas sem a assistência de um advogado, enquanto as causas no valor entre 20 e 40 salários mínimos exigem o acompanhamento de um advogado. Já as causas com valor acima de 40 salários mínimos devem ser encaminhadas à Justiça comum.

Americanos travam batalhas jurídicas com condomínios que não permitem a instalação de painéis solares

Disposto a reduzir sua conta de luz, o advogado Marc Weinberg pediu permissão ao condomínio onde mora, em Camarillo, na Califórnia, para instalar painéis solares no telhado de sua casa, no ano passado. Quando a Associação de Proprietários de Casas de Spanish Hills disse não, Weinberg a processou. Pela Lei de Direitos Solares do Estado, ele argumentou, a associação não poderia impedir instalações solares sem justificativa.


Weinberg venceu a ação e a entidade foi obrigada não só a permitir os painéis como a cobrir os milhares de dólares que ele gastou em custas judiciais. “Não sou ativista verde. Vi a questão só do ponto de vista financeiro”, disse.

Batalhas semelhantes estão se multiplicando na Califórnia e em outros Estados americanos à medida que a instalação de sistemas de energia solar se torna mais acessível e o custo da eletricidade aumenta. Os condomínios insistem que estão protegendo o valor das propriedades ao aplicar regras que regem tudo, da cor da pintura ao horário em que as latas de lixo devem ser postas para fora. Mas os moradores dizem que seus direitos de investir em energias alternativas se sobrepõem à sensibilidade de vizinhos que não gostam da aparência dos painéis.

Os resultados das batalhas têm sido variados, apesar de os americanos estarem sendo incentivados pela administração Obama a adotar energias alternativas. A principal defesa dos proprietários é a Lei de Direitos Solares, adotada pela Califórnia em 1978, que dificulta a ação dos condomínios. Agora, defensores da energia solar estão pressionando por uma versão federal dessa legislação. “Devíamos ser aplaudidos e não punidos”, diz Adam Browning, da Vote Solar, ONG de São Francisco que promove o uso da energia que vem do sol.

Há dois anos, a Califórnia lançou uma iniciativa de US$ 3,3 bilhões para aumentar o uso da energia solar no Estado, oferecendo deduções e créditos fiscais para consumidores que optassem pelo sistema. O número de casas e empresas com os painéis passou de 23 mil em 2006 para 52 mil em 2009. O custo de pequenos sistemas de energia solar caiu 9% e o de instalações maiores, 13%. Como a Califórnia, outros Estados americanos têm leis que impedem as restrições dos condomínios aos painéis solares. Mas, como o caso de Marc Weinberg demonstra, os proprietários às vezes precisam lutar pelos seu direito ao sol.

Casas construídas com plástico reciclado


Rio de Janeiro - O uso de garrafas PET em tapetes, bases de pufes, luminárias e sistemas de aquecimento solar já é conhecido. Pois no segmento de materiais de construção, o tal polietieleno tereftalato também vem ganhando destaque.

Em Manaus, o engenheiro eletrônico Luiz Antônio Pereira Formariz começou a investir na resina, tradicionalmente usadas em embalagens de refrigerante e água mineral, para fazer telhas. Assim, fundou a empresa Telhas Leve.

O custo do metro quadrado do produto é de R$ 39, duas vezes mais alto que o da telha convencional de barro, que gira em torno de R$ 19. Mas, de acordo com Formariz, devido à sua leveza, o gasto com a estrutura do telhado custa R$ 15, um quarto do preço da tradicional, que é de R$ 70 em média.


As telhas de PET podem ainda ser encontradas em diferentes cores, como azul, amarela e vermelha. A marrom-cerâmica reproduz fielmente o tom das peças de barro. E a durabilidade do produto pode ser até cinco vezes maior. Além disso, Formariz destaca a importância que o produto traz ao meio ambiente.

“Hoje em dia, devido a popularização do consumo de refrigerantes embalados em garrafas de PET, a telha plástica tornou-se também uma grave ameaça ao meio ambiente, pois, após o consumo do conteúdo dessas garrafas, elas se transformam em lixo, causando poluições que afetam drasticamente o meio ambiente. Com a reciclagem do PET, existe a possibilidade de controlar esse problema, pois o material poderá ser transformado em outros produtos de grande utilidade e necessidades básicas para as pessoas”, explica o engenheiro.

A coleta das garrafas PET é feita por cooperativas e associações de catadores de lixo. A reciclagem do material, segundo o engenheiro, além de poder contribuir para uma possível fonte de renda para famílias pobres ou desempregadas, reduz os de custos de fabricação dos produtos. Por ser um material que depende apenas de coleta, reciclagem, e dos devidos tratamentos de preparação, o plástico implica num preço um pouco menor do que se fosse comprado novo.

PLÁSTICO RECICLADO PODE SUBSTITUIR O COMPENSADO EM ESTRUTURA DE EDIFÍCIOS


O plástico reciclado também vem substituindo os compensados de madeira tradicionalmente utilizados na construção de edifícios como suporte para a confecção da laje plana (”tipo cogumelo”, feita de concreto e que não necessita de vigas).


A ideia é da Premag, do Ceará, que fabrica o chamado “plasterit” partir de garrafas PET recolhidas por cerca de mil catadores da região. Segundo o engenheiro Luiz Edmundo Pereira, sócio-diretor da empresa, o emprego do plasterit na estrutura dos prédios pode trazer uma economia de cerca de 15% no valor da estrutura do prédio, pois o compensado do material pode ser reutilizado várias vezes.

“Essa concepção estrutural, aliada ao uso das formas plásticas com material reciclado e de peças metálicas, reduz o gasto de madeira a praticamente zero, numa edificação. Além disso, o uso da plasterit na construção civil evita o desmatamento e ainda a queima de madeira, já que os compensados tradicionais têm pouca durabilidade e são, posteriormente, queimados”, afirma Pereira.

A Premag, que foi contemplada com o prêmio Top Imobiliário 2009 da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-Niterói), na categoria Sustentabilidade ambiental, já ergueu seis edificações com essa tecnologia no estado. E há mais cinco em construção: duas em Niterói, duas em Rio das Ostras e uma em Macaé. Entre elas, a do Hospital Icaraí, na Marquês do Paraná, e o prédio residencial La Brisa, na Praia de Piratininga.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Denúncia poderá ser feito pela internet a PFa partir de fevereiro

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse nesta quinta-feira que o órgão está concluindo a implantação do "CPF online", que permitirá que o documento seja emitido pela internet. A previsão é que isso seja possível a partir de fevereiro.


Em março do ano passado, a Receita anunciou o desenvolvimento do sistema e disse que estaria disponível em até quatro meses. Na época, o órgão disse ainda que seria oferecido um serviço de atualização dos dados cadastrais pela internet.

Bolsa Família: 414 benefícios são cancelados no RN

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) cancelou 414 benefícios do Programa Bolsa Família no Rio Grande do Norte. A interrupção afetou as famílias que não comprovaram frequência escolar dos filhos (de 85% para os menores de 15 anos e de 75% para os maiores de 15 e menores de 18). Desse total, 106 benefícios eram destinados a alunos de até 15 anos e 308 benefícios eram destinados a alunos de 16 e 17 anos.

O número de pagamentos destinados a estudantes de até 15 anos no RN e bloqueados em janeiro superou esse total, chegando a 1.923. Em todo o Brasil, foram cancelados 23,5 mil benefícios e bloqueados 100 mil pagamentos do programa Bolsa Família.


O MDS também suspendeu pagamentos de mais de 94 mil benefícios por um prazo de 60 dias. No RN, o número de alunos de até 15 anos que tiveram o pagamento suspenso pela primeira vez é de 783 e pela segunda vez é de 321. Já o número de jovens de 16 e 17 anos que tiveram o benefício suspenso é de 654.Segundo o ministério, o cancelamento do benefício é a última sanção imposta pelo programa e ocorre quando é detectada a baixa frequência escolar.

No caso dos menores de 15 anos, as famílias recebem uma advertência; se não houver alteração nos baixos números, o benefício é bloqueado e se a situação persistir, o repasse é suspenso por 60 dias pela primeira vez. Se o quadro não for alterado, o pagamento é suspenso pela segunda vez. Se houver cinco descumprimentos consecutivos, o benefício é definitivamente cancelado.

O processo de acompanhamento dos adolescentes de 16 e 17 anos é mais rápido. Basta três descumprimentos para o cancelamento do benefício. Na primeira vez que é detectada presença inferior a 75% das aulas, a família recebe uma advertência.

Na segunda, o benefício é suspenso e na terceira, é cancelado. "Na educação há apenas uma exigência, que é comprovar a frequência escolar das crianças e adolescentes.

Na saúde, são quatro exigências: cartão de vacinas das crianças em dia, pré-natal das gestantes em dia, participação das mães que estão amamentando em reniões sobre aleitamento materno e acompanhamento nutricional de crianças e adolescentes", resume a coordenadora do Programa Bolsa Família no RN, Rosângela Medeiros.

De acordo com Rosângela, o Bolsa Família tem alcançado bons resultados no Rio Grande do Norte. Um deles é a redução do número de internações hospitalares de crianças, da desnutrição e da mortalidade infantil. "As pessoas fazem reclamações pontuais do Programa do Governo Federal.

Mas não enxergam além. Não podemos mudar os adultos nem controlar o destino do dinheiro. A questão é que para receber o benefício, a família precisa comprovar que a criança ou o adolescente está frequentando a escola e tendo acesso à saúde pública. Estamos pensando na segunda geração".

sábado, 2 de janeiro de 2010

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