sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Confira os direitos do consumidor no caso de falta de luz

Rio de Janeiro - Os moradores de alguns trechos dos bairros de Ipanema, Leblon e Lagoa, na Zona Sul do Rio, enfrentam problemas no abastecimento de energia elétrica esta semana. Quem tiver prejuízo deve reclamar o ressarcimento ao fornecedor do serviço, ou seja, à concessionária que serve à área. Segundo os especialistas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera que os fornecedores são solidariamente responsáveis, por isso, o consumidor deve reclamar a quem lhe forneceu o serviço e o fornecedor, por sua vez, pode reclamar, em uma ação de regresso, à distribuidora de energia elétrica. O prazo para pedir ressarcimento é de 90 dias.


“É fundamental que o consumidor reclame para que o Procon possa agir de forma direcionada. O consumidor deve procurar a concessionária e, caso não tenha sucesso, deve ir ao Procon”, explica o subsecretário dos Direitos do Consumidor do Procon/RJ, José Fernandes.

O telefone do Disque Procon no Rio é 151. Segundo Fernandes, o Procon/RJ está monitorando a interrupção do fornecimento de energia em bairros da Zona Sul do Rio.

A advogada Maria Elisa Novais, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o pedido de ressarcimento é relativamente simples, desde que fique claro o nexo de causalidade entre dano sofrido e a falha na prestação do serviço.

“No caso de apagão e de problemas que atingem um bairro todo ou vários bairros, o nexo de causalidade é evidente. Não teria motivo para concessionária não ressarcir o consumidor”, diz.

A coordenadora de relações institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, diz que no caso de ter aparelhos quebrados ou queimados, o consumidor deverá registrar o problema no Serviço de Atendimento ao Cliente, fornecendo todas as informações, como dia e hora em que ocorreu o dano, além dos dados do aparelho danificado, como número de série, ano de fabricação e modelo.

Além disso, explicou, o consumidor deve anotar o número do protocolo. A concessionária deverá indicar a assistência técnica onde o aparelho será consertado ou mandar uma equipe técnica para fazer uma vistoria na casa do consumidor.

PRAZO DE 90 DIAS - De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diz o Procon-SP, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc), no prazo de até noventa dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

Se optar por carta, o Idec recomenda que o usuário opte pela correspondência com aviso de recebimento (A.R.) ou leve-a pessoalmente e exija um protocolo de recebimento. Em caso de reclamação por telefone, é importante o usuário guardar número de protocolo da reclamação que, desde o decreto nº 6.523/2008 - que regulamenta os Serviços de Atendimento ao Consumidor das empresas de energia elétrica, entre outras - é de fornecimento obrigatório.

Ainda segundo o decreto, o usuário tem também direito a obter a gravação do atendimento, caso precise usá-la como prova.

A concessionária terá dez dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

DANOS MORAIS NA JUSTIÇA - Maria Elisa Novais lembra que tanto a resolução da Aneel quanto o Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às empresas, para quais valeria as regras do Código Civil. Por isso ela aconselha os empresários a tentarem negociar o ressarcimento das perdas com as empresas, registrando todos os passos na negociação e, em caso de insucesso, recorrer à Justiça.

Regra semelhante vale para as pessoas físicas que tenham sofrido perda material, que não seja relacionada a aparelhos elétricos. É o caso, por exemplo, de quem ficou impossibilitado de trabalhar ou teve um evento importante cancelado.

“Não existe uma resolução específica da Aneel para este tipo de dano, como há para aparelhos elétricos.Mas o consumidor pode procurar a empresa, sempre por escrito e notificando com aviso de recebimento. Não tendo sucesso deve procurar o Procon, o site da Aneel e, se nada disso der certo, recorrer à Justiça. E, por ser pessoa física, poderá se valer do Código de Defesa do Consumidor”, diz a advogada.

Já José Fernandes, do Procon-RJ, explica que pedidos de indenização por danos morais devem ser encaminhados diretamente à Justiça.

“Casos de danos morais, perdas e danos ou lucro cessante, ou seja, o ganho que se deixou de ter por causa da falta de luz, devem ser levados ao Judiciário”, afirma.

Nesta situação, estão, por exemplo, as lojas que deixaram de vender seus produtos e os restaurantes que, além de não poderem atender seus clientes, ainda viram seus estoques estragarem por causa da falta de luz.

“Também pode pedir indenização quem não conseguiu viajar porque teve dificuldade de chegar ao aeroporto e acabou perdendo o casamento do filho ou o sepultamento de um parente”, diz Fernandes.

As causas com valor até 40 salários mínimos podem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível, que trata dos casos de menor complexidade, ou as chamadas pequenas causas. Dessas, aquelas no valor até 20 salários mínimos podem analisadas sem a assistência de um advogado, enquanto as causas no valor entre 20 e 40 salários mínimos exigem o acompanhamento de um advogado. Já as causas com valor acima de 40 salários mínimos devem ser encaminhadas à Justiça comum.

Americanos travam batalhas jurídicas com condomínios que não permitem a instalação de painéis solares

Disposto a reduzir sua conta de luz, o advogado Marc Weinberg pediu permissão ao condomínio onde mora, em Camarillo, na Califórnia, para instalar painéis solares no telhado de sua casa, no ano passado. Quando a Associação de Proprietários de Casas de Spanish Hills disse não, Weinberg a processou. Pela Lei de Direitos Solares do Estado, ele argumentou, a associação não poderia impedir instalações solares sem justificativa.


Weinberg venceu a ação e a entidade foi obrigada não só a permitir os painéis como a cobrir os milhares de dólares que ele gastou em custas judiciais. “Não sou ativista verde. Vi a questão só do ponto de vista financeiro”, disse.

Batalhas semelhantes estão se multiplicando na Califórnia e em outros Estados americanos à medida que a instalação de sistemas de energia solar se torna mais acessível e o custo da eletricidade aumenta. Os condomínios insistem que estão protegendo o valor das propriedades ao aplicar regras que regem tudo, da cor da pintura ao horário em que as latas de lixo devem ser postas para fora. Mas os moradores dizem que seus direitos de investir em energias alternativas se sobrepõem à sensibilidade de vizinhos que não gostam da aparência dos painéis.

Os resultados das batalhas têm sido variados, apesar de os americanos estarem sendo incentivados pela administração Obama a adotar energias alternativas. A principal defesa dos proprietários é a Lei de Direitos Solares, adotada pela Califórnia em 1978, que dificulta a ação dos condomínios. Agora, defensores da energia solar estão pressionando por uma versão federal dessa legislação. “Devíamos ser aplaudidos e não punidos”, diz Adam Browning, da Vote Solar, ONG de São Francisco que promove o uso da energia que vem do sol.

Há dois anos, a Califórnia lançou uma iniciativa de US$ 3,3 bilhões para aumentar o uso da energia solar no Estado, oferecendo deduções e créditos fiscais para consumidores que optassem pelo sistema. O número de casas e empresas com os painéis passou de 23 mil em 2006 para 52 mil em 2009. O custo de pequenos sistemas de energia solar caiu 9% e o de instalações maiores, 13%. Como a Califórnia, outros Estados americanos têm leis que impedem as restrições dos condomínios aos painéis solares. Mas, como o caso de Marc Weinberg demonstra, os proprietários às vezes precisam lutar pelos seu direito ao sol.

Casas construídas com plástico reciclado


Rio de Janeiro - O uso de garrafas PET em tapetes, bases de pufes, luminárias e sistemas de aquecimento solar já é conhecido. Pois no segmento de materiais de construção, o tal polietieleno tereftalato também vem ganhando destaque.

Em Manaus, o engenheiro eletrônico Luiz Antônio Pereira Formariz começou a investir na resina, tradicionalmente usadas em embalagens de refrigerante e água mineral, para fazer telhas. Assim, fundou a empresa Telhas Leve.

O custo do metro quadrado do produto é de R$ 39, duas vezes mais alto que o da telha convencional de barro, que gira em torno de R$ 19. Mas, de acordo com Formariz, devido à sua leveza, o gasto com a estrutura do telhado custa R$ 15, um quarto do preço da tradicional, que é de R$ 70 em média.


As telhas de PET podem ainda ser encontradas em diferentes cores, como azul, amarela e vermelha. A marrom-cerâmica reproduz fielmente o tom das peças de barro. E a durabilidade do produto pode ser até cinco vezes maior. Além disso, Formariz destaca a importância que o produto traz ao meio ambiente.

“Hoje em dia, devido a popularização do consumo de refrigerantes embalados em garrafas de PET, a telha plástica tornou-se também uma grave ameaça ao meio ambiente, pois, após o consumo do conteúdo dessas garrafas, elas se transformam em lixo, causando poluições que afetam drasticamente o meio ambiente. Com a reciclagem do PET, existe a possibilidade de controlar esse problema, pois o material poderá ser transformado em outros produtos de grande utilidade e necessidades básicas para as pessoas”, explica o engenheiro.

A coleta das garrafas PET é feita por cooperativas e associações de catadores de lixo. A reciclagem do material, segundo o engenheiro, além de poder contribuir para uma possível fonte de renda para famílias pobres ou desempregadas, reduz os de custos de fabricação dos produtos. Por ser um material que depende apenas de coleta, reciclagem, e dos devidos tratamentos de preparação, o plástico implica num preço um pouco menor do que se fosse comprado novo.

PLÁSTICO RECICLADO PODE SUBSTITUIR O COMPENSADO EM ESTRUTURA DE EDIFÍCIOS


O plástico reciclado também vem substituindo os compensados de madeira tradicionalmente utilizados na construção de edifícios como suporte para a confecção da laje plana (”tipo cogumelo”, feita de concreto e que não necessita de vigas).


A ideia é da Premag, do Ceará, que fabrica o chamado “plasterit” partir de garrafas PET recolhidas por cerca de mil catadores da região. Segundo o engenheiro Luiz Edmundo Pereira, sócio-diretor da empresa, o emprego do plasterit na estrutura dos prédios pode trazer uma economia de cerca de 15% no valor da estrutura do prédio, pois o compensado do material pode ser reutilizado várias vezes.

“Essa concepção estrutural, aliada ao uso das formas plásticas com material reciclado e de peças metálicas, reduz o gasto de madeira a praticamente zero, numa edificação. Além disso, o uso da plasterit na construção civil evita o desmatamento e ainda a queima de madeira, já que os compensados tradicionais têm pouca durabilidade e são, posteriormente, queimados”, afirma Pereira.

A Premag, que foi contemplada com o prêmio Top Imobiliário 2009 da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-Niterói), na categoria Sustentabilidade ambiental, já ergueu seis edificações com essa tecnologia no estado. E há mais cinco em construção: duas em Niterói, duas em Rio das Ostras e uma em Macaé. Entre elas, a do Hospital Icaraí, na Marquês do Paraná, e o prédio residencial La Brisa, na Praia de Piratininga.