O Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), em observância ao
disposto no parágrafo 5°, do art. 11, da Lei 9.504/1997, encaminhou,
nesta sexta-feira (04), ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria
Regional Eleitoral a relação com os nomes daqueles que exerceram cargos
ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos, cabendo agora à Justiça Eleitoral, diante das informações
recebidas e de acordo com o Art. 1°, inciso I, alínea "g", da Lei
Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem será considerado inelegível
para as próximas eleições.
Confira a lista completa dos gestores com contas rejeitadas pelo TCE, AQUI.