quarta-feira, 13 de maio de 2015

Justiça mantém determinação para que o Governo do Estado garanta o abastecimento d'água em municípios do Alto Oeste.


TJRN  mantém determinação para obras de abastecimento em municípios da região Oeste do RN 

Publicado em Terça, 12 Maio 2015 16:10

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, determinou que o Governo do Estado execute as obras que garantam o abastecimento doméstico de água potável nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano, por meio de adutora de engate rápido, perfuração de poços (com ou sem dessalinizadores) ou outra solução técnica adequada.
Na mesma decisão, o magistrado de segundo grau deferiu o pedido do Estado do RN, feito por meio de sua Procuradoria Geral (PGE), para suspender a decisão proferida pelo Juízo da comarca de São Miguel, na Ação Civil Pública nº 0100634-79.2014.8.20.0131, que vedou a despesa orçamentária com publicidade e propaganda pelo Governo do Estado.
Claudio Santos deixou de fixar o prazo de 60 dias para conclusão das obras de rede canalizada de abastecimento doméstico, frisando contudo que este prazo deve ser razoável, observadas as peculiaridades da obra e seu cronograma, “garantindo o atendimento à população, devendo a ação estatal, pelo Executivo e pela Caern, iniciar-se imediatamente, considerando a necessidade de providências urgentes”.
Ingerência
A solicitar a suspensão da decisão, o Estado argumentou que muito embora a população tenha direito à água, que deverá ser assegurada pelo Estado, através de políticas públicas, estas ficam a cargo do Poder Executivo e devem ser concretizadas sem a ingerência de outros poderes, “seja para dizer como devem ser realizadas ou para antecipá-las, em detrimento de outros direitos e de outros beneficiados”.
Afirmou ainda que a decisão de primeira instância “repercute desastrosamente sobre a economia pública e a ordem administrativa”, pois que “representa uma ingerência direta e afrontosa ao princípio da separação dos poderes, independência e à harmonia entre os Poderes do Ente federado, em evidente ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal”.
Decisão
Ao decidir pela manutenção das obras que garantam o abastecimento doméstico de água potável nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano, o desembargador Claudio Santos aponta que a determinação para que elas sejam executadas representa medida necessária e imprescindível para a vida daquelas pessoas.
Não existe valor jurídico maior a ser defendido e protegido que a vida, e fechar os olhos à realidade da seca que vem assolando o interior de nosso Estado, isto sim, acarreta lesão grave à ordem pública, posto que compromete a própria paz social naqueles municípios”, destacou o relator.
Por outro lado, o magistrado entendeu que a determinação para que seja vedada qualquer despesa orçamentária envolvendo publicidade e propaganda poderia lesar valores jurídicos protegidos. O julgador observa que a propaganda governamental está prevista na Constituição, apontando que há um poder-dever de publicização dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, os quais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Servem, pois, à cidadania a ampla divulgação dos atos de Governo, pois dão densidade aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, permitindo, assim, o controle das políticas públicas e estimulando a participação da cidadania na consecução e no controle dos programas governamentais”, explica o desembargador.
Após discorrer sobre o princípio da separação dos poderes e afirmar que ao Judiciário não é possível a gerência das atribuições do Poder Executivo, sob pena de usurpação de competência, o relator Claudio Santos entendeu que a paralisação da publicidade de diversas ações, programas educativos, serviços e campanhas de interesse da coletividade, “representa medida desarrazoada e, por que não dizer, contrária aos ditames constitucionais, aptas à acarretar lesão grave aos valores jurídicos protegidos”.
(Pedido de Suspensão de Liminar n° 2015.005643-6)

Deputado Raimundo Fernandes destaca decisão da Justiça sobre obras de abastecimento de água no Alto Oeste.


O deputado estadual Raimundo Fernandes (PROS) fez pronunciamento, na tarde desta quarta-feira, (13), no horário destinado às lideranças partidárias, para destacar a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos que determinou ao Governo do Estado que realize imediatamente as obras para abastecimento de água potável para os municípios São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano, todos na região Alto Oeste.

"O desembargador Cláudio Santos, um seridoense que bem conhece as agruras causadas pela seca, tomou essa decisão que merece aplauso de toda a sociedade comprometida com a vida e atenta ao sofrimento dos seus semelhantes", disse o parlamentar.

Raimundo Fernandes destacou citação do próprio Cláudio Santos para o caso, quando o magistrado diz que "a ação estatal, pelo Executivo e a CAERN, deve iniciar-se imediatamente, considerada a necessidade de providências urgentes".

Para o deputado, o povo de sua região não suporta mais açudes secos, morte de gado, pouca produção agrícola e desemprego crescente. Segundo ele, de Natal não se tem ideia da verdade cruel dos fatos que estavam transmitindo.

"Aproveito e convido aqueles que optam por paliativos a se submeterem a, pelo menos, uma hora de sacrífico dos homens, mulheres, idosos e crianças atingidos pela seca", acrescentou o deputado.

Ao finalizar o pronunciamento, Raimundo apelou ao Governo do Estado para que cumpra a decisão judicial, cumpra a lei, fazendo com que milhares de pessoas possam viver com o mínimo de dignidade.

Em São Miguel, Câmara de Vereadores promoverá audiência pública para discussão da crise no abastecimento d'água do município.



A Presidente da Câmara Municipal de São Miguel, vereadora Adalcina Vieira de Almeida, encaminhou um comunicado à imprensa informando que no dia 21 de maio (uma quinta-feira), às 15 horas, ocorrerá Audiência Pública na sede do Poder Legislativo para discussão acerca da falta de água e as possíveis soluções para este grave problema no município serrano.

"Existe um muro invisível na crise de água de São Miguel que precisa ser derrubado. Esse muro separa a população da cidade, gravemente afetada pela falta de água em suas casas. Desde de 2013, através da mobilização S.O.S Seca e depois através dos eventos do movimento S.O.S água que se vem travando uma luta incansável. A seca, além de ser um problema climático, é uma situação que gera dificuldades sociais para as pessoas que habitam nossa Serra. Com a falta de água, torna-se difícil o desenvolvimento da agricultura e a criação de animais. Desta forma, a seca provoca a falta de recursos econômicos, gerando fome e miséria. Com uma alimentação precária e consumo de água de péssima qualidade, os habitantes micaelenses acabam vítimas de muitas doenças.", destaca a presidente Adalcina Vieira. 

Ainda segundo informações, o evento contará com as presenças do deputado estadual Raimundo Fernandes, do Prefeito Dario Vieira, do ex-prefeito Acácio Campos, que se juntaram para tentar encontrar soluções para os problemas mais graves de São Miguel, além da participação de representantes de sindicatos e associações locais.

Na ocasião, o direito a voz será facultado aos que comparecerem ao evento.