Agricultores que têm operações de custeio do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),
contratadas até 30 de junho de 2010, têm até o dia 30 de junho deste ano para
manifestar o interesse em retomar o pagamento das dívidas. As regras foram
publicadas por meio da Resolução 4.309/2013, na terça-feira, 11 de fevereiro.
A Resolução beneficia os agricultores, que podem solicitar a
renegociação dos financiamentos em um prazo maior. E os agentes financeiros
também terão mais tempo para oficializar essas operações. A renegociação pode
ser feita com dívidas de até R$ 10 mil. O número de agricultores beneficiados
pode chegar a 660 mil.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
estima que 10 milhões de hectares possam ser usados para aumentar a produção
agrícola do Brasil após a renegociação das dívidas e a abertura de novos
créditos.
Regras para o refinanciamento -
De acordo com a Resolução 4.309/2013, o refinanciamento das
dívidas é válido para os agricultores que estavam inadimplentes no dia 18 de
novembro de 2011 com operações contratadas até 30 de junho de 2010. Aqueles que
estavam adimplentes no dia 18 de novembro de 2011, mas tinham dívidas
contratadas até 30 de junho de 2008 também são beneficiados com a medida.
Os agricultores que tinham
operações de custeio e de investimento do Programa para Geração de
Emprego e Renda Rural (Proger Rural) Familiar, contratadas de 26 de junho de
2003 a 28 de junho de 2004, estão listados para renegociar as dívidas. O limite
de crédito por beneficiário para contratar novas operações é de R$ 30 mil.