quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Wilma quer inaugurar 200 obras e deixar outras para Iberê entregar aos potiguares


A governadora pediu pressa aos seus secretários.

Quer, porque quer, que obras que vêm se arrastando durante anos de sua administração, fiquem prontas e sejam inauguradas nos próximos seis meses.


Período que ela tem para finalizar seus dois mandatos, antes de renunciar para disputar uma vaga no Senado e passar o governo ao vice-governadorável Iberê Ferreira de Souza.

Na reunião fechada de hoje, no Centro de Convenções, ela também exigiu que gastos do custeio fossem revistos...

Alegando que para o custeio, a grana está curta por causa da redução de repasses federais e de royalties da Petrobras...mas deixou claro: para as obras que serão executadas, o dinheiro está no caixa...

E depois de listar as bem 200 obras, a governadora já foi adiantando que não vai abrir mão de sua marca na administração de Iberê, que começará em abril de 2010. “ Iberê, você vai inaugurar no próximo ano, muitas obras que eu estou iniciando”... Ouviu?
Fonte. Thaisa Galvão.

Ex-prefeito de Rafael Fernandes e empresário são denunciados por apropriação de verba da educação

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró denunciou ontem, 7 de outubro, o ex-prefeito de Rafael Fernandes José de Nicodemo Ferreira e o sócio da empresa Dunas Veículos Motors Ltda. Antônio Luiz e Silva Júnior por crime de responsabilidade.

De acordo com a denúncia, eles se apropriaram de recursos transferidos através de convênio com o Ministério da Educação, o que caracteriza o referido crime.

Em 1997, o Ministério da Educação repassou R$ 50 mil à prefeitura de Rafael Fernandes para aquisição de veículos direcionados ao transporte de estudantes no município. As quantias foram sacadas através de dois cheques de R$25 mil ainda em 1997.

A investigação do MPF dá conta de que um dos cheques foi emitido em nome da empresa Dunas Veículos Motors Ltda. e o outro foi sacado pelo próprio prefeito José de Nicodemo Ferreira na “boca do caixa”.No entanto, a prestação de contas apresentada pelo ex-gestor faz referência à aquisição de dois veículos apenas no ano de 1998, sendo um no valor de R$ 29 mil, pagos à empresa Dunas Veículos Motors Ltda., e outro no valor de R$ 21 mil, pagos a uma outra empresa.

O procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, argumenta que “a divergência de datas e valores (entre os pagamentos efetuados e as quantias sacadas) evidencia que a aquisição dos veículos previstos pelo convênio não se realizou com os recursos do mesmo, mas em momento bem posterior”.

O ex-prefeito não comprovou a correta aplicação da verba federal recebida, tendo ainda sacado parte dos recursos. Para o MPF, José de Nicodemo Ferreira se apropriou de parte do valor, enquanto o restante dos recursos teve como beneficiário direto o sócio da empresa Dunas Veículos Motors Ltda.

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, é crime de responsabilidade punido com reclusão de dois a 12 anos.

A condenação definitiva nesse tipo de crime ainda pode impedir que os denunciados exerçam cargo público pelo prazo de cinco anos.

Fonte, Giro p Estado.

Justiça Federal determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Santa Cruz, Tomba

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) pediu e a 4ª Vara da Justiça Federal concedeu o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como “Tomba”. Com a decisão, também estão indisponíveis os bens da empresa de “fachada” Juacema Construções Ltda. e do respectivo representante, José Oliveira Ferreira.

A medida foi tomada para assegurar o integral ressarcimento de dano aos cofres públicos, caso a ação nº 2009.84.00.007787-7 à qual respondem seja julgada procedente.

Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN para apurar atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo ao erário estimado em R$ 263.994,43.Vale ressaltar que a conclusão pela necessidade de bloqueio dos bens levou em consideração a “plausibilidade de sucesso da ação de improbidade”.

Ainda de acordo com a decisão, é importante atentar que a indisponibilidade dos bens dos demandados deve se restringir ao montante suficiente para o ressarcimento ao erário.
Fonte, Giro p Estado.