Presidente do Legislativo, Sandra Flor (PSC), teria sido 
reeleita irregularmente para o Biênio 2015-2016.
A Câmara Municipal dos 
vereadores de São Miguel, na última sexta-feira (17), realizou sessão na qual 
foi reeleita Presidente da Casa - a Vereadora Sandra Flor (PSC), para o Biênio 
2015-2016. 
Corria o boato que Sandra Flor 
firmou compromisso com os vereadores oposicionistas, no último mês de janeiro, 
de receber os votos da oposição no primeiro biênio e no segundo biênio votaria 
no Vereador. José Edmilson (PMDB), o que terminou não acontecendo. 
Mas a confusão não para aí, uma 
vez que a eleição possivelmente será anulada mediante provocação dos quatro 
vereadores da oposição que contrários a idéia súbita de realizar a votação, 
esvaziaram o plenário sem participar do desfecho. 
Conforme informações 
extra-oficiais, a Vereadora Sandra Flor e os quatro vereadores presentes (Toinho 
de Fátima, Adalcina, Lucélio Nogueira e Zé de Nozin) modificaram o regimento 
interno da Câmara passando o quórum mínimo de reeleição dos membros da Mesa 
Diretora de 6 para 5 cinco votos. 
Isso sem qualquer discussão ou 
parecer das comissões, sem observância do prazo tramitação de proposições, 
desrespeitando o quórum mínimo de aprovação de projetos, qual seja, 2/3, tudo 
com fundamentos nos artigos 34, 35; 40, VI; e Art. 122, 123 e seguintes, do 
regimento interno da Câmara Municipal de São Miguel, além do disposto na Lei 
orgânica do Município. 
E como se não bastasse, a 
Presidente antecipou a eleição, muito embora o art. 15 do Regimento Interno 
obrigue a realização da renovação da Mesa Diretora na última sessão ordinária da 
primeira legislatura, ou seja, na última sessão do ano de 
2014. 
Para acabar de completar, Sandra 
Flor e seus quatro companheiros compuseram a chapa com o suplente de Vereador, 
Zé de Nozin (DEM), o que também é vedado pelo art. 17 do regimento 
interno. 
Pelo visto, os vereadores de São 
Miguel não leram o próprio regimento interno da Casa Legislativa que compõem e o 
que é pior, burlaram a lei no intuito sem motivo lícito ou justo, mas apenas 
para atender interesses suspeitos. 
Resta saber se a oposição terá 
coragem de ajuizar no Poder Judiciário uma Ação para anular a eleição.
