Presidente do Legislativo, Sandra Flor (PSC), teria sido
reeleita irregularmente para o Biênio 2015-2016.
A Câmara Municipal dos
vereadores de São Miguel, na última sexta-feira (17), realizou sessão na qual
foi reeleita Presidente da Casa - a Vereadora Sandra Flor (PSC), para o Biênio
2015-2016.
Corria o boato que Sandra Flor
firmou compromisso com os vereadores oposicionistas, no último mês de janeiro,
de receber os votos da oposição no primeiro biênio e no segundo biênio votaria
no Vereador. José Edmilson (PMDB), o que terminou não acontecendo.
Mas a confusão não para aí, uma
vez que a eleição possivelmente será anulada mediante provocação dos quatro
vereadores da oposição que contrários a idéia súbita de realizar a votação,
esvaziaram o plenário sem participar do desfecho.
Conforme informações
extra-oficiais, a Vereadora Sandra Flor e os quatro vereadores presentes (Toinho
de Fátima, Adalcina, Lucélio Nogueira e Zé de Nozin) modificaram o regimento
interno da Câmara passando o quórum mínimo de reeleição dos membros da Mesa
Diretora de 6 para 5 cinco votos.
Isso sem qualquer discussão ou
parecer das comissões, sem observância do prazo tramitação de proposições,
desrespeitando o quórum mínimo de aprovação de projetos, qual seja, 2/3, tudo
com fundamentos nos artigos 34, 35; 40, VI; e Art. 122, 123 e seguintes, do
regimento interno da Câmara Municipal de São Miguel, além do disposto na Lei
orgânica do Município.
E como se não bastasse, a
Presidente antecipou a eleição, muito embora o art. 15 do Regimento Interno
obrigue a realização da renovação da Mesa Diretora na última sessão ordinária da
primeira legislatura, ou seja, na última sessão do ano de
2014.
Para acabar de completar, Sandra
Flor e seus quatro companheiros compuseram a chapa com o suplente de Vereador,
Zé de Nozin (DEM), o que também é vedado pelo art. 17 do regimento
interno.
Pelo visto, os vereadores de São
Miguel não leram o próprio regimento interno da Casa Legislativa que compõem e o
que é pior, burlaram a lei no intuito sem motivo lícito ou justo, mas apenas
para atender interesses suspeitos.
Resta saber se a oposição terá
coragem de ajuizar no Poder Judiciário uma Ação para anular a eleição.