segunda-feira, 4 de junho de 2012

TCE cobra de 68 Câmaras Municipais atas das sessões que julgaram as contas dos municípios de 2000 a 2010

O Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes está cobrando dos presidentes das Câmaras Municipais a remessa de cópias das atas de julgamento, acompanhadas das correspondentes atas das sessões, relativas às Contas Anuais do Município, que tenham recebido parecer prévio do TCE e sido submetidas a julgamento da respectiva Casa Legislativa, concernente aos exercícios de 2000 a 2010.


O conselheiro informou que a cobrança se deve a falta de atendimento por partes de 68 Câmaras Municipais. Ele alerta que o Órgão de Contas estabeleceu um prazo de 10 dias, a partir do recebimento do comunicado enviado pelo Tribunal, na data de 27 de fevereiro de 2012, para a remessa da documentação. Entretanto, 68 Câmaras Municipais estão devedoras de documentos ou com atas de alguns exercícios pendentes.

Diante da inadimplência foi concedido um novo prazo, improrrogável de cinco dias, para o envio dos documentos requisitados. O prazo começa a ser contado a partir do recebimento do oficio, remetido na manhã desta sexta-feira, 01 de junho. Carlos Thompson esclarece ainda que, no caso de o Poder Legislativo persistir inerte, sem remeter a documentação, o TCE irá comunicar a omissão ao Ministério Público Estadual, bem como ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.

Relação das Câmaras Municipais que estão inadimplentes ou faltando documentação:

Antônio Martins, Areia Branca, Assu, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Campo Grande, Caraúbas, Carnaubais, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Felipe Guerra, Galinhos, Grossos, Guamaré, Ipanguaçú, Itajá, Jaçanã, Jandaíra, Janduis, João Câmara, Lagoa Dantas, Lagoa de Pedras, Lajes Pintada, Luís Gomes, Macaíba, Major Sales, Martins, Maxaranguape, Montanhas, Mossoró, Paraná, Paraú, Parnamirim, Passagem, Patú, Pedra Preta, Pendências, Poço Branco, Porto do Mangue, Pureza, Rio do Fogo, Santa Maria, São Bento do Norte, São Bento do Trairí, São José de Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Miguel do Gostoso, Senador Eloi de Souza, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serra Negra do Norte, Serrinha, Severiano Melo, Tibau, Tibau do Sul, Touros, Várzea, Vera Cruz, Viçosa e Vila Flor.

Como alugar um imóvel sem precisar de fiador

Uma grande dor de cabeça na hora de alugar um imóvel é conseguir um fiador. Quem pode, sempre apela para algum parente que tenha imóvel na cidade em que vai morar, por mais constrangedor que seja pedir esse favor, afinal, ninguém gosta de ser fiador, por conta da responsabilidade e do prejuízo que isso pode causar. Felizmente, o mercado evoluiu e as imobiliárias já aceitam outras formas de garantia como o seguro de fiança locatícia e o depósito caução em dinheiro. Confira:


Seguro de fiança locatícia

O seguro de fiança locatícia nada mais é do que uma apólice de seguro, que deve ser contratada pelo inquilino junto a uma seguradora. Além de garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência, o seguro prevê, de forma opcional, a possibilidade de contratação de cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo inquilino e a cobertura de despesas judiciais. Algumas seguradoras também possuem produtos que incluem coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio, serviços emergenciais 24 horas, como chaveiro e conserto de eletrodomésticos, entre outros benefícios.

Para o inquilino, é o fim do constrangimento pela procura de um fiador. A desvantagem, porém, está no preço: o seguro-fiança custa, em média, 1,2 aluguel. No entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora.

Caução em dinheiro

Outra opção para alugar um imóvel sem o fiador é a caução em dinheiro, ou seja, o locatário deposita em caderneta de poupança o valor de três meses de aluguel. Ao final do contrato, se comprovado que o locatário cumpriu suas obrigações contratuais, o dinheiro é devolvido, corrigido.

Para o locatário, uma das desvantagens é ter de dispor desse dinheiro no momento do contrato, mas pelo menos ele retira de volta no final do acordo. No caso do seguro-fiança, não há reembolso.