domingo, 23 de junho de 2013

Juíza do Estado do Acre explica decisão sobre Telexfree e aguarda ação civil do MP


A juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, capital do Acre, explicou a decisão sobre a suspensão de pagamentos e novas adesões ao Telexfree. De acordo com a magistrada, há indícios de pirâmide financeira e a decisão tem efeito emo Brasil. Porém, a juíza explicou que o Ministério Público terá que encaminhar em até 30 dias uma ação civil pública sobre o caso.

Após conceder a liminar na ação cautelar preparatória do Ministério Público acreano, a juíza explicou que, por se tratar de direitos coletivos, a suspensão ocorre para os divulgadores (como são chamadas as pessoas que aderiram ao Telexfree) de todo o país.

"Como nós estamos tratando de direitos coletivos, essa decisão tem efeito em todo o território nacional, já que a atuação da empresa é em todo o país", explicou a juíza.

No entendimento da magistrada, há indícios de pirâmide financeira, o que é proibido por lei. Por isso, houve a determinação da paralisação de novos cadastros e distribuição dos pagamentos aos divulgadores. Apesar disso, é necessário, segundo a magistrada, que o MP impetre a ação civil pública sobre o caso.

"É uma ação (a atual) pela urgência, que prepara. O Ministério Público tem 30 dias para ajuizar essa ação civil pública. Se não ajuizar nesse prazo, (a decisão) perde efeito", disse a magistrada.

Apesar da suspensão dos cadastramentos e pagamentos, a juíza Thaís Khalil não acatou todos os entendimentos do MP. Ela não entende que há uma relação de consumo, ao contrário do Ministério Público do Acre.

"Até pode haver (consumo) porque alguns consomem o serviço Voip, mas não é uma relação de consumo. É uma relação complexa. A relação predominante não é de consumo. No meu entendimento, a ação principal é de buscar novos divulgadores e também publicar anúncios", opinou a magistrada.

TN Online 

Sobre o Programa


Criado em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação do Governo Federal para colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. Para isso, o programa utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações, estimulando os processos de agregação de valor à produção.
 Como funciona
Parte dos alimentos é adquirida pelo governo diretamente dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.
Os produtos destinados à doação são oferecidos para entidades da rede socioassistencial, nos restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias e ainda para cestas de alimentos distribuídas pelo Governo Federal.
Outra parte dos alimentos é adquirida pelas próprias organizações da agricultura familiar, para formação de estoques próprios. Desta forma é possível comercializá-los no momento mais propício, em mercados públicos ou privados, permitindo maior agregação de valor aos produtos.
A compra pode ser feita sem licitação. Cada agricultor pode acessar até um limite anual e os preços não devem ultrapassar o valor dos preços praticados nos mercados locais.
 
Quem acessa: agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais ou empreendimentos familiares rurais portadores de DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.

Quem executa: o PAA é executado com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com estados, municípios e com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).