quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

19 carteiras apreendidas e prisões no primeiro dia da “Lei Seca” em Caicó


10954203_823923401020858_8982997947704906448_nDa Tribuna do Norte – A primeira blitz da Lei Seca fora da Grande Natal aconteceu na noite desta quarta-feira (11) em Caicó, na região Seridó do Rio Grande do Norte. Segundo o tenente Styvenson Valentim, coordenador da operação no estado, 19 CNHs foram recolhidas e dois motoristas foram presos por crimes de trânsito. Além da Polícia Militar, participaram da operação o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), além de agentes da Polícia Civil. De acordo com o tenente Styvenson, a blitz aconteceu das 23h à 3h desta quinta (12) no bairro Boa Passagem.
“Além das carteiras de habilitação recolhidas e das prisões, tivemos também 39 autos de infração registrados, que vão desde dirigir sem a CNH, como motociclistas sem capacete, além de outras infrações. Os motoristas detidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Caicó. Além do município da região Seridó, também devem ocorrer blitzen da Lei Seca durante o carnaval em Tibau, Currais Novos, Alexandria e Pau dos Ferros.

Deputados aprovam aumento salarial para professores do Estado.



A mensagem 005/2015, que propõe reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de professor e de especialista em educação, foi aprovada, à unanimidade, na manhã desta quinta-feira (12). 

A matéria do governo estabelece o reajuste de 13,01% aos servidores do magistério público estadual que atuam nos setores de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. A votação foi fruto de um entendimento entre os líderes partidários. 

"Destaco o empenho dos deputados que concordaram em realizar esta votação e reafirmo que esta Casa está pronta para ajudar o RN a caminhar", declarou o presidente da Assembleia, o deputado Ezequiel Ferreira (PMDB). 


O projeto de lei complementar contempla servidores pertencentes ao quadro funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho corresponda a 30 horas semanais. Os vencimentos daqueles cuja jornada de trabalho seja diferente de 30 horas semanais serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula, obtido a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.

De acordo com o projeto, os valores passam a vigorar com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Estadual de Educação e Cultura. 

De acordo com o anexo enviado à Casa, os vencimentos pagos aos professores irão variar de R$ 1.438,67 (nível I, letra A) a R$ 5.131,16 e os valores pagos aos especialistas vão de R$ 1.653,79 a R$ 5.131,16 (nível VI, letra J).