A posse do presidente e do vice-presidente da  República, dos governadores de estado e dos prefeitos poderá passar a  ser feita em 2 de janeiro. A nova data está prevista em proposta de  emenda à Constituição (PEC 51/06). Atualmente, a posse de todos os  cargos executivos é feita em 1º de janeiro. O projeto, apresentado pelo  senador Marco Maciel (DEM-PE) com o apoio de outros senadores, depende  de inclusão na pauta do Plenário.
Em virtude da mudança de data,  a proposta também prevê que a execução da programação orçamentária dos  governos seja restrita, nos dois dias que antecedem a posse, ao  atendimento de despesas identificadas com obrigações constitucionais ou  legais, ou de caráter inadiável e relevante. 
Também estabelece  regra de transição para que os cargos sejam exercidos pelos sucessores e  substitutos legais entre os dias 1º e 2 de janeiro do ano seguinte ao  término dos atuais mandatos, de modo a evitar prorrogação de mandato dos  seus atuais detentores.
O primeiro relator foi o senador Arthur  Virgílio (PSDB-AM), mais tarde substituído por Eduardo Azeredo  (PSDB-MG), que reformulou o relatório. O texto foi aprovado em fevereiro  de 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
Dificuldades
A posse de novos mandatários no dia 1º de janeiro, imediatamente após  as festividades de Ano-Novo, dificulta o comparecimento de autoridades  nacionais e estrangeiras à solenidade, argumentam os autores da  proposta. Arthur Virgílio concorda, acrescentando que a data também não  facilita nem mesmo a participação da sociedade brasileira, que nesse dia  está envolvida com os festejos de fim de ano.
A PEC 51/06  acresce ainda dois dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais  Transitórias, para que os mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos  eleitos em 2008 encerrem-se no dia 1º de janeiro de 2013. Já os mandatos  do presidente e vice-presidente da República, e dos governadores e  vice-governadores eleitos em 2010, serão concluídos em 1º de janeiro de  2015.
Eleições e mandatos
A eleição de  governadores e vice-governadores, para mandato de quatro anos, será  realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último  domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do  término do mandato dos antecessores, e a posse ocorrerá em 2 de janeiro  do ano seguinte ao da eleição. A posse de prefeitos e vice-prefeitos  ocorrerá no dia 2 de janeiro seguinte às eleições. 
O mandato do  presidente e do vice-presidente da República, de quatro anos, terá  início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.