sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Plenário pode mudar data da posse de cargos executivos

A posse do presidente e do vice-presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos poderá passar a ser feita em 2 de janeiro. A nova data está prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC 51/06). Atualmente, a posse de todos os cargos executivos é feita em 1º de janeiro. O projeto, apresentado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE) com o apoio de outros senadores, depende de inclusão na pauta do Plenário.

Em virtude da mudança de data, a proposta também prevê que a execução da programação orçamentária dos governos seja restrita, nos dois dias que antecedem a posse, ao atendimento de despesas identificadas com obrigações constitucionais ou legais, ou de caráter inadiável e relevante.

Também estabelece regra de transição para que os cargos sejam exercidos pelos sucessores e substitutos legais entre os dias 1º e 2 de janeiro do ano seguinte ao término dos atuais mandatos, de modo a evitar prorrogação de mandato dos seus atuais detentores.

O primeiro relator foi o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), mais tarde substituído por Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que reformulou o relatório. O texto foi aprovado em fevereiro de 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dificuldades

A posse de novos mandatários no dia 1º de janeiro, imediatamente após as festividades de Ano-Novo, dificulta o comparecimento de autoridades nacionais e estrangeiras à solenidade, argumentam os autores da proposta. Arthur Virgílio concorda, acrescentando que a data também não facilita nem mesmo a participação da sociedade brasileira, que nesse dia está envolvida com os festejos de fim de ano.

A PEC 51/06 acresce ainda dois dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para que os mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos em 2008 encerrem-se no dia 1º de janeiro de 2013. Já os mandatos do presidente e vice-presidente da República, e dos governadores e vice-governadores eleitos em 2010, serão concluídos em 1º de janeiro de 2015.

Eleições e mandatos

A eleição de governadores e vice-governadores, para mandato de quatro anos, será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato dos antecessores, e a posse ocorrerá em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A posse de prefeitos e vice-prefeitos ocorrerá no dia 2 de janeiro seguinte às eleições.

O mandato do presidente e do vice-presidente da República, de quatro anos, terá início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.