quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Justiça Federal determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Santa Cruz, Tomba

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) pediu e a 4ª Vara da Justiça Federal concedeu o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como “Tomba”. Com a decisão, também estão indisponíveis os bens da empresa de “fachada” Juacema Construções Ltda. e do respectivo representante, José Oliveira Ferreira.

A medida foi tomada para assegurar o integral ressarcimento de dano aos cofres públicos, caso a ação nº 2009.84.00.007787-7 à qual respondem seja julgada procedente.

Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN para apurar atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo ao erário estimado em R$ 263.994,43.Vale ressaltar que a conclusão pela necessidade de bloqueio dos bens levou em consideração a “plausibilidade de sucesso da ação de improbidade”.

Ainda de acordo com a decisão, é importante atentar que a indisponibilidade dos bens dos demandados deve se restringir ao montante suficiente para o ressarcimento ao erário.
Fonte, Giro p Estado.

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