O Tribunal de 
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), em observância ao 
disposto no parágrafo 5°, do art. 11, da Lei 9.504/1997, encaminhou, 
nesta sexta-feira (04), ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria 
Regional Eleitoral a relação com os nomes daqueles que exerceram cargos 
ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por 
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, nos últimos 8 
(oito) anos, cabendo agora à Justiça Eleitoral, diante das informações 
recebidas e de acordo com o Art. 1°, inciso I, alínea "g", da Lei 
Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem será considerado inelegível 
para as próximas eleições.
Confira a lista completa dos gestores com contas rejeitadas pelo TCE, AQUI.

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