quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Comissão aprova gratuidade para 1ª via de documentos

A proposta do ex-deputado e atual ministro da Previdência, José Pimentel, foi modificada pelo relator para evitar o repasse dos custos com cópias à mensalidade escolar


Cícero Lucena concorda com restrição, mas limitada, para não haver aumento na mensalidade escolar

A cobrança pela emissão de primeiras vias de certidões ou de declarações por parte de empresas prestadoras de serviços poderá ser proibida, de acordo com projeto do então deputado José Pimentel aprovado ontem pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Pela proposta (PLC 40/09), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), os consumidores só poderão ser cobrados pela emissão de segundas vias quando houver custos de eventuais cópias de documentos.

Para José Pimentel, atualmente ministro da Previdência Social, a cobrança por documentos de interesse dos consumidores muitas vezes é abusiva, impondo valores bastante superiores aos custos. O ex-deputado assinala que o problema é mais frequente em estabelecimentos de ensino da rede privada, cujas mensalidades já deveriam cobrir os gastos com a emissão de documentos.

O projeto foi aprovado nos termos do texto sugerido pelo relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), que limitou a proibição irrestrita do projeto original.
Lucena cita orientação técnica do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), segundo a qual as primeiras vias de documentos escolares e diploma não devem ser cobradas, o que, na sua opinião, é bem mais razoável. Outro argumento do relator é que a proposta original teria impacto sobre o valor da mensalidade escolar.

A decisão caberá ao Plenário.



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