As novidades estão previstas na Portaria 88/10, assinada pelo ministro  do Turismo, Luiz Barretto. De acordo com o texto, publicado na  segunda-feira passada (13), municípios acima de 50 mil habitantes só  poderão receber até R$ 600 mil por ano para a promoção de eventos de  atração turística. Até a semana passada, esse teto era de R$ 1,2 milhão,  valor que poderia ser rateado por até quatro congressistas, desde que a  emenda de cada um não ultrapassasse R$ 300 mil. A nova regra limita  esse “rateio” a dois parlamentares.
 A redução também vale para cidades menores. Municípios com até 20 mil  habitantes não poderão receber mais que R$ 100 mil por ano do governo  federal para realizar festas e eventos. Esse teto era, até então, de R$  200 mil. Para os municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes, os  convênios ficam limitados a R$ 300 mil. O limite, anteriormente, era de  R$ 400 mil anuais.
 A portaria elimina a possibilidade de repasse para ONGs. Até então, cada  entidade podia receber por ano R$ 1,8 milhão por meio de convênio para a  realização de eventos de apelo turístico. Prevista na Lei de Diretrizes  Orçamentárias (LDO) para começar a valer a partir de 1º de janeiro de  2011, a proibição da transferência de dinheiro para institutos foi  antecipada para restringir a liberação de dinheiro público para festas  de natal, réveillon e carnaval, promovidas por entidades do chamado  terceiro setor, algumas das quais alvos de denúncias nos últimos dias.
 Limite de emendas por ano:
 Município  |  Antes  |  Agora  | 
 Até 20 mil habitantes  |  R$ 200 mil  |  R$ 100 mil  | 
 De 20 a 50 mil habitantes  |  R$ 400 mil  |  R$ 300 mil  | 
 De 50 a 100 mil habitantes  |  R$ 900 mil  |  R$ 600 mil  | 
 Mais de 100 mil habitantes  |  R$ 1,2 milhão  |  R$ 600 mil  | 
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