A garantia exigida nos contratos de locação de imóveis é essencial para a  realização do negócio, pois é o que evita - ou pelo menos ameniza - o prejuízo  do locador no caso do locatário descumprir suas obrigações contratuais, como o  dever de pagar pontualmente o aluguel. 
Existem três modalidades  principais de garantia, sendo que, de acordo com a Lei do Inquilinato, apenas  uma delas pode ser exigida pelo locador: caução em dinheiro, fiança ou seguro de  fiança locatícia. 
A mais utilizada e conhecida das três modalidades é a  fiança, na qual o locatário apresenta uma pessoa que, em caso de o  locatário não cumprir com suas obrigações contratuais, assuma as despesas em seu  lugar. O fiador deve comprovar que possui situação financeira para arcar com o  débito assumido. 
O seguro de fiança locatícia, custa em torno de  um aluguel mensal por ano e, em caso de inadimplência, a seguradora assume a  responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos, se contratados,  até a liberação do imóvel, inclusive as custas judiciais relativas ao eventual  despejo do inquilino. A apólice do seguro é válida pelo prazo de um ano,  portanto, é fundamental que haja a renovação da mesma, senão a locação ficará  sem garantia. 
Já a caução em dinheiro equivale ao depósito de  valor equivalente a três meses de aluguel. A quantia deverá ser depositada em  caderneta de poupança e, se comprovado que o locatário tenha cumprido suas  obrigações contratuais, deverá ser devolvida no momento da entrega das chaves.
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