sábado, 12 de dezembro de 2009

Religiosos criticam, mas entidades de advogados e magistrados defendem a mudança

Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a aprovação da PEC vai economizar tempo e dinheiro para os cônjuges, reduzir os conflitos familiares e desafogar o Judiciário. Mais do que isso, significará a redução da interferência do Estado na vida privada.


– O divórcio direto demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira, que conquista mais liberdade e, ao mesmo tempo, assume a responsabilidade por suas escolhas pessoais. Devem se tranquilizar aqueles que temem que esse seja um passo a mais para destruir e desorganizar as famílias. A família é indestrutível. Ela foi, é e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos e, consequentemente, do Estado – avalia o presidente do instituto, Rodrigo da Cunha Pereira.

Em relação aos temores, existentes desde a implantação do divórcio no Brasil em 1977, de que os filhos, especialmente as crianças e os adolescentes, seriam afetados negativamente pela dissolução do vínculo conjugal, Cunha Pereira rebate:

– Na verdade, problemáticos são os filhos de pais que brigam e que mantêm o litígio inclusive pelas vias judiciais. O fim de um casamento não isenta ninguém de responsabilidade, sobretudo em relação a crianças e adolescentes. O importante é garantir às crianças o direito a uma família, onde possam experimentar uma relação afetiva.

O vice-presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Luiz Soares Vieira, entende que pode haver a banalização do casamento. Para o presidente da entidade, dom Geraldo Lyrio Rocha, o projeto "é secundário já que, para a igreja, o divórcio não é permitido de forma alguma".

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, avalia que não há motivo para esperar pelo divórcio.

– O vínculo que deve manter as pessoas juntas é o do amor, e não o do contrato. Se as pessoas quiserem voltar a conviver, poderão fazê-lo, pois assim como o contrato não serviu para segurá-las, não irá perpetuar uma separação – opinou.

Essa é também a opinião do juiz Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

– Não tem sentido a espera para regularizar uma situação que já foi amadurecida. A mudança vai facilitar a vida do promotor e do juiz e, principalmente, vai reduzir o custo e a espera para o cidadão.

Valadares refere-se à rotina processual, em que a homologação da separação fica no arquivo por um ano. Depois disso, é preciso requerer o desarquivamento e pedir a conversão da separação em divórcio. Como o único requisito verificado é o cumprimento do prazo, o Judiciário funciona na segunda ação como um "mero" contador de tempo. O cidadão, por sua vez, além do desgaste emocional da espera, ainda paga por duas ações distintas. Quando ele vive em cidade diferente de onde casou, o transtorno é ainda maior.

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