O que se viu em Porto Alegre é um exemplo de barbárie e selvageria. Não  havia policiamento, porque os ciclistas não haviam avisado ao Detran  sobre a manifestação que poderia bloquear uma rua da cidade.
E aí não  havia ninguém para orientar o trânsito naquele momento, e alguns  motoristas se irritaram. Mas essa imprevidência dos ciclistas não  justifica a reação do atropleador.
Na lei das selvas, impera a lei do mais forte. Na civilização, para  compensar as diferenças físicas, fizeram-se as leis. E as leis de  trânsito fizeram isso no código 29, que diz que os veículos motorizados  são responsáveis pela segurança de pedestres, carroças e bicicletas.
Sem agentes da lei por perto, o atropelador resolveu valer a lei do  mais forte, a lei da selva, e foi derrubando quem estivesse à frente  dele. Pode até ser fadiga com o trânsito, mas talvez seja também uma  questão cultural – uma pessoa de posse e no comando de um automóvel  sente-se mais do que um ciclista.
Na França e na Alemanha, um motorista morre de medo do ciclista. Se  tiver um pela frente, já vai se acautelando para evitar uma manobra  errada, porque em qualquer circunstância o motorista vai ser culpado e  provavelmente pagar o resto da vida se houver ferimento ou morte de um  ciclista.
Mas, por aqui, ainda confiam nas penas de cesta básica ou mesmo na  impunidade em crimes de trânsito, que raramente são qualificados como  tal nos inquéritos rápidos. No caso de Porto Alegre, se o motorista  acelerou como se viu diante de um grupo de ciclistas – tanto que  derrubou 20 e feriu uma dúzia – há a visível intenção de causar dano à  vida de alguém. É um caso óbvio de vida de homicídio.
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